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Considerando os sucessivos escândalos de corrupção verificados em determinado Estado da Federação, a Assembleia Legislativa promulgou uma emenda à Constituição Estadual que veiculou um extenso rol de “infrações político-administrativas” passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado. Foi previsto que o julgamento, de natureza política, seria realizado pela Assembleia Legislativa, sendo cominadas as sanções de perda da função e inabilitação para o exercício de outra função pública. À luz da Constituição da República, é correto afirmar que essa emenda é:

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