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NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de
acordo com a Constituição Federal:
Exercer o controle externo da atividade policial.
Representar para fins de intervenção da União no Estado-membro.
Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.
Mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
Mover a ação penal pública com exclusividade.
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