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Relativamente à disciplina constitucional da situação do
servidor público que exerça mandato eletivo, é INCORRETO
afirmar:
Investido no cargo de Vereador, poderá acumular as funções e as respectivas remunerações, desde que haja compatibilidade de horários.
As regras não se aplicam aos servidores de empresas públicas.
Investido no cargo de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, ainda que haja compatibilidade de horários, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
As regras aplicam-se, inclusive, aos servidores de fundações públicas.
O tempo de exercício do mandato eletivo será contado inclusive para fins de promoção por merecimento.
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