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Um candidato interpôs recurso contra ato do Juiz Eleitoral.
O recurso foi regularmente processado e, afinal, o Juiz
Eleitoral reformou a decisão. Dessa decisão,
o recorrido, dentro de três dias, poderá requerer a subida ao Tribunal Regional Eleitoral do recurso como se por ele interposto.
não caberá mais recurso, prevalecendo a decisão reformada.
caberá recurso ordinário para o Tribunal Superior Eleitoral.
caberá recurso especial para o Tribunal Regional Eleitoral.
caberá recurso para própria Junta Eleitoral, que decidirá pela maioria de seus integrantes.
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