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Fernando, Juiz Eleitoral, determinou que Mônica, Chefe de Cartório, desempenhasse uma atribuição pertinente ao seu cargo, não prevista na Resolução TRE/SE nº 113/2007 . Mônica
somente deverá desempenhar se prevista em Portaria específica, sendo a Portaria o único instrumento que poderá prever funções estranhas à referida Resolução.
não poderá desempenhá-la pois não está prevista na referida Resolução.
poderá desempenhá-la apenas se estiver prevista expressamente em outra norma específica sobre atribuições do Chefe de Cartório.
deverá desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo não previstas na referida resolução ou que tenham sido determinadas pela autoridade judiciária.
não poderá desempenhá-la pois o Juiz Eleitoral não tem competência para determinar atribuição ao Chefe de Cartório.
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