Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos
513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento
de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade
para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois
turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus
membros, e no Senado Federal, também em dois turnos,
pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é
promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a
Emenda à Constituição em questão é