Com relação ao processo de recuperação judicial, analise as seguintes afirmativas.
I. A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos
anteriores ao pedido, acarretando, inclusive, a exoneração dos devedores
solidários. Esta novação, contudo, está sujeita a uma condição resolutiva.
II. O juiz poderá, superando o veto imposto por apenas uma classe de credores (cram
down), conceder a recuperação judicial com base em plano não aprovado pela
assembleia-geral de credores, independentemente de tratamento diferenciado entre
os credores da classe que o houver rejeitado, desde que o plano tenha obtido o voto
favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os
créditos presentes à assembleia.
III. De acordo com a jurisprudência dominante, “o parcelamento do crédito tributário na
recuperação judicial é um direito do contribuinte, e não uma faculdade da Fazenda
Pública”. Por isso, enquanto não for editada lei específica, não se faz necessária
para a concessão da recuperação judicial do devedor, cujo plano tenha sido
aprovado pela assembleia-geral dos credores, a juntada das certidões negativas de
débitos tributários.
IV. O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de
pequeno porte abrangerá, exclusivamente, os créditos trabalhistas e quirografários,
os quais deverão ser pagos em até trinta e seis parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a contar do prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da
distribuição do pedido de recuperação judicial.
A partir da análise, conclui-se que estão INCORRETAS.