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De acordo com a resolução CONAMA número 1, de 23 de janeiro de 1986, os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) devem ser submetidos ao órgão estadual competente, ou ao IBAMA em caráter supletivo, para execução de atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO em caso de:

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