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A ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Pode-se dizer ainda, com base na Constituição da República:
A defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, constitui princípio que orienta a atividade econômica.
A pesquisa, lavra, refinação, importação, exportação e transporte de petróleo e seus derivados constituem monopólio da União, que deverá executar diretamente tais atividades.
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado será permitida em casos de interessefinanceiro que justifique a concessão de privilégios fiscais não extensivos ao mercado.
São livres os investimentos de capital estrangeiro no país, bem como a remessa de lucros ao exterior.
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