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A sentença em ação coletiva, tendo como objeto interesses individuais homogêneos,
não impede que, em caso de improcedência da ação coletiva, os interessados proponham ação individual de indenização, se não tiverem atuado como litisconsortes.
poderá ter execução coletiva, a qual exclui a possibilidade de execuções individuais.
poderá ser liquidada e executada, entre outros, pelo Ministério Público, em proveito direto das vítimas, quando, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, não houver habilitado interessados em número compatível com a gravidade do dano.
faz coisa julgada apenas em relação ao legitimado que propôs a ação, qualquer que tenha sido o seu conteúdo.
pode ser liquidada e executada pela vítima mas não por seus sucessores, dado o caráter personalíssimo da decisão.
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