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Sobre a Ordem Econômica e Financeira, nos termos preconizados pela Constituição Federal e os princípios gerais da atividade econômica,
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, por meio de Decreto, estabelecerá o estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
o estatuto jurídico da sociedade de economia mista disporá sobre a sujeição da sociedade ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis e comerciais e as obrigações trabalhistas e tributárias serão reguladas pelo regime jurídico de direito público.
admite-se, em qualquer hipótese, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
o atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País independe de autorização do Poder competente.
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