Carlos instituiu em favor de Teresa, Helena e Paula direito real de
habitação sobre uma casa. Helena, antes de completar um ano de
exercício, firma acordo escrito com Vera, registrado no cartório
de títulos e documentos, cedendo onerosamente o exercício de
seu direito real de habitação a ela e a seus sucessores. Logo em
seguida, Teresa empresta uma parte da casa para que ali resida
temporariamente uma pessoa de sua confiança. Considerando as
disposições contidas no Código Civil sobre a matéria, Carlos: