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Considere a ementa de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal:
“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. REAJUSTE SALARIAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. 1- A competência legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos, porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, são de competência privativa da União.
2- Agravo regimental desprovido.”
(Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 632.713, Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011)
De acordo com o entendimento sintetizado na ementa do acórdão, as normas municipais relativas a reajuste salarial dos

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