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A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo do controle externo dos atos da Administração Pública a cargo dos Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Quanto ao conteúdo do controle externo exercido, é correto afirmar que o exame:

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