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Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre as ações constitucionais, os mandados de segurança individual e coletivo, e a ação civil pública, é correto afirmar que:
o Ministério Público detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação civil pública no interesse dos cidadãos lesados por exação tributária indevida;
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para, em caráter coletivo ou individual, representar seus filiados judicialmente;
os sindicatos têm legitimidade extraordinária para defender
em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos
integrantes da categoria que representam, sendo
desnecessária qualquer autorização destes;
o objeto do mandado de segurança coletivo impetrado por organização sindical deve ser um direito dos associados que guarde vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ;
a execução individual de título judicial decorrente de ação
civil pública ajuizada por entidade associativa pode ser
promovida por qualquer dos seus associados, tenham ou não
expressamente autorizado a propositura da demanda
coletiva, bastando a previsão estatutária.
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