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O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
universalização do Ensino Superior gratuito.
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade.
piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei complementar.
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