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A respeito dos servidores municipais, dispõe a Lei Orgânica do Município que
o piso salarial será definido em comum acordo entre a Administração e a representação sindical dos servidores municipais.
o reajuste geral da remuneração dos servidores far-se-á sempre na mesma data, podendo haver índices distintos para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
as vantagens remuneratórias de qualquer natureza poderão ser instituídas por decreto, desde que atendam efetivamente ao interesse e às exigências do serviço público.
é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço público, concedido aos vinte anos de efetivo exercício no serviço público.
será concedida aos servidores municipais gratificação de distância de 30% (trinta por cento), pelo exercício de função em unidades de trabalho consideradas de difícil acesso.
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