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Em relação aos negócios jurídicos, são nulos, EXCETO:
Aqueles assim viciados por lesão ou fraude contra credores.
Aqueles declarados expressamente pela lei.
Aqueles praticados por incapazes, sem a assistência de seu representante legal.
Os praticados com preterição de alguma formalidade que a lei considere essencial para a sua validade.
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