Conforme a NR 18 − Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, nas instalações sanitárias dos canteiros de obras, o local destinado ao vaso sanitário deve ter área mínima de 1,0 m², ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, X m de altura e ter divisórias com altura mínima de Y m. As medidas de X e de Y são, respectivamente,