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A Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de
saúde faz parte das ações de Vigilância desenvolvidas pelo
Ministério da Saúde. Sobre as disposições legais relacionadas ao
processo de notificação, é correto afirmar que:
agravo é definido como a situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia de causa desconhecida;
o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade e mortalidade de interesse para a saúde pública é denominado vigilância de notificação;
a notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo, é denominada notificação compulsória negativa;
os casos de dengue, leishmaniose visceral e hepatites virais fazem parte da lista de doenças ou agravos de notificação compulsória imediata;
a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento.
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