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Uma determinada Turma Julgadora do TATE reuniu-se

em sessão de julgamento com a presença de apenas

2 JATTEs, sendo que um deles era o Presidente da Turma

Julgadora e o outro o JATTE mais antigo no cargo.

No julgamento do único processo pautado para aquela

sessão, o JATTE Presidente manteve a exigência fiscal

materializada no Auto de Infração, enquanto que o outro

JATTE afastou essa exigência.

O voto de desempate, proferido pelo JATTE Presidente,

foi pela manutenção da exigência fiscal.

Com base na Lei Estadual no 11.904/2000, essa sessão

de julgamento

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