Uma determinada Turma Julgadora do TATE reuniu-se
em sessão de julgamento com a presença de apenas
2 JATTEs, sendo que um deles era o Presidente da Turma
Julgadora e o outro o JATTE mais antigo no cargo.
No julgamento do único processo pautado para aquela
sessão, o JATTE Presidente manteve a exigência fiscal
materializada no Auto de Infração, enquanto que o outro
JATTE afastou essa exigência.
O voto de desempate, proferido pelo JATTE Presidente,
foi pela manutenção da exigência fiscal.
Com base na Lei Estadual no 11.904/2000, essa sessão
de julgamento