Entre com seu email:
A Lei Estadual no 10.654/1991 assegura ao sujeito passivo
da obrigação tributária o direito de formular consulta sobre
a interpretação e aplicação da legislação relativa aos tributos
estaduais.
Estabelece, ainda, que não será acolhida a consulta
após o início de processo administrativo-tributário, ainda que a matéria objeto da consulta não seja a mesma matéria objeto do respectivo processo administrativo-tributário.
que implique retardamento do cumprimento de obrigação tributária, ainda que essa não tenha sido a finalidade de sua formulação.
versando sobre matéria que tiver sido objeto de resposta proferida a qualquer um dos estabelecimentos do consulente.
sobre a constitucionalidade de lei estadual em vigor, não havendo óbice, todavia, ao acolhimento de consulta que verse sobre legalidade de decreto em vigor.
versando sobre matéria que já tiver sido objeto de resposta proferida em relação aos parentes consanguíneos do consulente, em linha colateral, até o terceiro grau.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!