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De acordo com a Lei Estadual no 10.654/1991, compete
ao Poder Judiciário, unicamente, processar e julgar os conflitos de competência entre Turmas Julgadoras e entre elas e o Tribunal Pleno.
ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, os despachos e acórdãos, concessivos ou denegatórios, proferidos em pedidos de restituição.
ao Tribunal Pleno processar e julgar, em grau de recurso ou de reexame necessário, pedidos de revisão da jurisprudência sumulada.
ao Tribunal Pleno uniformizar a jurisprudência administrativo-tributária, quando ocorrer divergência na interpretação da legislação entre as Turmas Julgadoras.
às Turmas Julgadoras processar e julgar, originariamente, as consultas formuladas pelas pessoas naturais ou jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Estado.
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