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Suponha que, por meio de medida provisória, o Presidente da República proceda à abertura de créditos orçamentários destinados a viabilizar a execução de investimentos e despesas de custeio considerados imprescindíveis a setores sensíveis e essenciais da administração federal, como implementação de adutoras, modernização de sistemas de transporte ferroviário e construção habitacional para famílias de baixa renda. A esse propósito, à luz das disposições constitucionais pertinentes, tem-se que: I.É expressamente vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamentos e créditos adicionais e suplementares, ressalvada uma única exceção. II.Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de adoção de medida provisória para abertura de créditos suplementares visando ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. III.No caso em exame, ausente o pressuposto material que autoriza a edição de medidas provisórias para abertura de créditos orçamentários. IV.Despesa dessa natureza se caracterizaria como despesa ordinária ou, quando muito, exigiria a abertura de crédito suplementar ou especial, que depende de prévia autorização legislativa. Está correto o que se afirma APENAS em

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