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De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração contra sentença de primeira instância devem ser
opostos, em regra, em petição dirigida ao
juízo que prolatou a sentença, no prazo de 5 dias, prestando-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição, não estando sujeitos a preparo.
tribunal, no prazo de 5 dias, prestando-se à reforma das questões impugnadas pelo recurso, estando sujeito a preparo.
juízo que prolatou a sentença, no prazo de 15 dias, prestando-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição, estando sujeitos a preparo.
tribunal, no prazo de 5 dias, prestando-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição, não estando sujeitos a preparo.
tribunal, no prazo de 15 dias, prestando-se a sanar omissão, obscuridade ou contradição, estando sujeitos a preparo.
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