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Conforme o Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo
Decreto n.º 30.490/2009 do DF, assinale a alternativa que
apresenta atribuição do perito médico-legista.
Realizar exame pericial em locais de infração penal, suicídios e acidentes com vítimas.
Realizar perícias e análises laboratoriais, no ramo da biologia, física e química.
Realizar perícias na área da genética forense, mediante comparação de amostras colhidas, bem como exames genéticos de DNA.
Realizar perícia merceológica.
Realizar exames clínicos, necropsias e perícias na área de psiquiatria forense.
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