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É tipo penal eleitoral cuja pena cominada restringe-se à
pena privativa de liberdade, sem cominação de multa:
efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação.
subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos.
alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas.
não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior.
violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.
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