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A Lei n.° 12.037/2009 dispõe acerca da identificação
criminal do indivíduo civilmente identificado, estando correto
afirmar que
basta a juntada do procedimento datiloscópico aos autos da comunicação da prisão em flagrante para o processo de identificação criminal.
não é vedado informar a identificação criminal de indivíduo indiciado nos atestados de antecedentes destinados à justiça.
o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.
a identificação civil só poderá ser atestada pela carteira de identidade, pela carteira de trabalho ou por meio da apresentação de um passaporte.
os documentos de identificação civil, no tocante à identificação criminal do civilmente identificado, são equiparados aos documentos de identificação militar.
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