Considere as seguintes hipóteses:
I.O cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos.
II.Os filhos inválidos, independentemente se a invalidez é pré-existente ao óbito do segurado ou posterior.
I II.Os pais.
IV.O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor dezoito anos.
De acordo com a Lei Municipal no 870/05, são beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado os indicados
APENAS em