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Durante processo de divórcio, Tício simulou ter vendido todos
seus bens móveis a Mévio, a fim de fraudar a partilha
de bens. O negócio celebrado entre Mévio e Tício é
nulo e cognoscível de ofício, pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes.
anulável, mas passível de convalidação pelas partes, a quem cabe a iniciativa exclusiva do pedido de invalidação.
nulo, não cognoscível de ofício, pelo juiz, e passível de convalidação pelas partes.
nulo, cognoscível de ofício, pelo juiz, e passível de convalidação pelas partes.
anulável e cognoscível de ofício, pelo juiz, não podendo ser convalidado pelas partes.
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