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A Constituição do Estado de Santa Catarina ao tratar do processo administrativo, determina, independentemente do objeto ou procedimento, a observância dos seguintes requisitos de validade:
respeito irrestrito aos princípios da isonomia, publicidade e pessoalidade.
o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou decisão motivados.
o devido processo legal e o prazo razoável de sua duração, limitado ao máximo de sessenta dias.
o contraditório, a defesa ampla, o devido processo legal além do respeito irrestrito aos princípios da isonomia, da publicidade, da impessoalidade e da razoável duração do processo, limitado ao máximo de noventa dias.
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