No tocante ao poder constituinte e aos limites ao poder de reforma,
julgue os itens que se seguem.
De acordo com o STF, é possível o controle judicial de
constitucionalidade de emendas constitucionais, desde que ele
ocorra por meio da ação direta de inconstitucionalidade ou da
arguição de descumprimento de preceito fundamental e desde
que, na emenda, haja violação de cláusula pétrea.