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À atividade judicial de evitar a anulação da lei em razão de
normas dúbias nela contidas, desde que, naturalmente,
haja a possibilidade de compatibilizá–las com a Constituição
Federal, dá–se o nome de
interpretação autêntica da Constituição.
controle concentrado de constitucionalidade.
interpretação conforme a Constituição.
interpretação analógica da Constituição.
integração constitucional por via de controle difuso e interpretação literal.
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