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A respeito do contrato de compra e venda,
as despesas com transporte e tradição correm, em regra, por conta do comprador.
as despesas com escritura e registro serão pagas, em regra, pelo vendedor.
é nula a venda de ascendente para descendente.
é lícita a compra e venda entre cônjuges, desde que o contrato seja compatível com o regime de bens por eles adotado.
os bens confiados à guarda ou administração de tutores ou curadores só podem ser por estes comprados em hasta pública.
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