A NR 10 define zonas de trabalho com eletricidade, localizadas no entorno de parte condutora energizada, não segregada. Estas
zonas têm suas dimensões estabelecidas em função do nível de tensão nominal da instalação elétrica a que se referem. Quando
ela é acessível inclusive acidentalmente, e a aproximação somente é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de
técnicas e instrumentos apropriados de trabalho, trata-se da zona