É direito adquirido à remuneração atualmente percebida, EXCETO quando:
1– for constituída de proventos de aposentadoria a qualquer tempo.
2– vantagens e adicionais estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição.
3– a remuneração recebida estiver acima do teto constitucional.
4– tratar–se do teto salarial para os cargos de Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Deputados Federais e Senadores.
São excluídos pela Emenda 19/98 os casos: