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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Considerando–se a relação de hierarquia existente entre os tratados internacionais e a

Constituição Brasileira vigente:

I. No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou as convenções internacionais estão

hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República.

Em consequência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais que,

incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou

materialmente, o texto da Carta Política.

II. O Poder Judiciário dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização

abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade

dos tratados ou das convenções internacionais, salvo se já incorporados ao sistema

de direito positivo interno.

III. Os tratados ou as convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao

direito interno, situam–se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de

validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias,

havendo, em consequência, entre estas e os atos de direito internacional público,

mera relação de paridade normativa.

IV. O primado da Constituição, no sistema jurídico brasileiro, é oponível ao princípio

pacta sunt servanda, inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o

problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei Fundamental da

República, cuja suprema autoridade normativa deverá sempre prevalecer sobre os

atos de direito internacional público.

V. Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil – ou aos quais o Brasil venha a

aderir – não podem versar matéria posta sob reserva constitucional de lei

complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento

legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar,

que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional,

exceto quanto aos atos internacionais já incorporados ao direito brasileiro.

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