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É CORRETO afirmar que:
A validade do negócio jurídico é sempre anulável por iniciativa das partes.
A representação legal resultante do poder familiar valida os atos de disposição praticados em nome do representado.
A renúncia da prescrição pode ser suprida pelo juiz, de ofício, quando favorecer o incapaz.
A impotência coeundi ou instrumental não é causa elisiva absoluta da presunção de paternidade.
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