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A respeito das prerrogativas processuais do Defensor
Público, este considera–se intimado
após a publicação da decisão no Diário Oficial, já que há de ser dado tratamento isonômico entre a parte representada por advogado e a assistida pela Defensoria Pública.
após vista dos autos, já que a intimação do Defensor Público é pessoal, e zelar pelo exercício de tal prerrogativa constitui dever funcional.
após o recebimento de mandado judicial de intimação, pois é dispensável a carga com vistas dos autos a fim de garantir a duração razoável do processo.
após a disponibilização dos autos em secretaria, pois é dever funcional do Defensor Público comparecer diariamente às dependências do fórum local.
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