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Segundo a disciplina dos direitos individuais da Constituição Federal, a lei:
Regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a prestação social alternativa.
Regulamentará as hipóteses nas quais o Poder Judiciário poderá deixar de apreciar lesão ou ameaça a direito.
Penal não admitirá nenhuma hipótese de retroatividade.
Estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade social, mediante adequada e prévia indenização, que se dará através de precatório.
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