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João, casado com Maria, sob regime da comunhão parcial de bens e Pedro, casado com Antonia, sob o regime da comunhão universal de bens, fizeram aposta em loteria, sendo contemplados os varões apostadores com grande soma em dinheiro. Em seguida, ambos resolveram divorciar–se de suas esposas. Neste caso e para fins de partilha de bens, pode–se afirmar:

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