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De acordo com a Lei Estadual n 10. 5 2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia), aos juízes das aras da Infância e da Juventude compete:
decretar prisão preventiva, conceder liberdade provisória e fiança, revogá-las ou cassá-las, no curso da instrução, em desfavor do adolescente infrator;
processar e julgar as ações concernentes à comunhão de interesse entre portadores de debêntures e ao cancelamento de hipoteca em sua garantia;
processar e julgar as ações de investigação de paternidade, cumuladas, ou não, com a petição de herança;
em execução de medidas socioeducativas, exercer jurisdição em fiscalização e apuração de irregularidades em entidades que executam programas socioeducativos;
processar e julgar as ações de alimentos e as de posse e guarda de filhos menores, quer entre os pais, quer entre estes e terceiros.
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