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Em relação à licença prêmio, o Estatuto dos Servidores P blicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/94) estabelece que:
a cada período de 3 (três) anos de exercício efetivo e ininterrupto, o servidor terá direito à licença prêmio de 5 (cinco) meses, sem prejuízo da sua remuneração;
não será concedida a servidor que, no período aquisitivo, sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
deverá ser gozada no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar do término do período aquisitivo, sob pena de prescrição;
será concedida a servidor que completar o período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, ainda que tenha se afastado do cargo em tal período por força de licença para tratar de interesse particular;
o servidor terá direito à licença prêmio de 1 (um) mês, sem prejuízo da remuneração, após completar período de 3 (três) anos de exercício efetivo e ininterrupto.
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