Com relação aos cargos públicos e à responsabilidade do servidor,
conforme disposto na Lei Complementar Distrital (LC/DF)
n.º 840/2011, julgue os itens que se seguem.
O servidor público responderá civilmente se vier a cometer ato
omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário. No caso de ato que gere prejuízo a terceiro,
a responsabilidade civil do servidor só se configura se ficar
demonstrado que ele agiu com dolo.