Uma sociedade empresária é arrendatária em um contrato de Arrendamento
Mercantil Financeiro. O valor presente das contraprestações é de R$280.000,00
e o valor justo do bem arrendado é de R$285.000,00. O contrato estabelece o
pagamento de 36 parcelas mensais de R$10.000,00.
O reconhecimento inicial da operação de arrendamento resultará em: