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Uma sociedade empresária é arrendatária em um contrato de Arrendamento Mercantil Financeiro. O valor presente das contraprestações é de R$280.000,00 e o valor justo do bem arrendado é de R$285.000,00. O contrato estabelece o pagamento de 36 parcelas mensais de R$10.000,00.
O reconhecimento inicial da operação de arrendamento resultará em:

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