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Sobre a aplicação de medidas de defesa comercial no Brasil, é incorreto afirmar que:
as medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas exclusivamente como elevação do imposto de importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem.
ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM), compete examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica.
as medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica.
o conceito de prejuízo grave é relevante para as medidas de salvaguarda, e deve ser compreendido como a deterioração geral significativa da situação de uma determinada indústria doméstica.
não se aplicarão medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento, quando a parcela que lhe corresponde nas importações do produto considerado não for superior a 3% e a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente mais do que 9% das importações do produto considerado.
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