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O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
ocorrerá a inscrição provisória como advogado.
não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma.
pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar.
deve obter permissão especial do Conselho Seccional.
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