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Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:
atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório.
obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso.
sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral.
assinar petições iniciais ou contestações quando incluído no instrumento de mandato.
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