As transgressões dos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
I. Advertência;
II. Censura pública;
III. Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
IV. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
V. Prisão por tempo estipulado pelo Presidente do Conselho Federal de Psicologia.
Dentre estas, só se referem ao citado código as seguintes penalidades: