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O autor Regis Fernandes de Oliveira, em sua obra intitulada “Curso de Direito Financeiro”, 2a ed, rev. e atual., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 337, ao discorrer sobre os princípios orçamentários afirma o seguinte: “O salutar princípio significa que não pode haver mutilação das verbas públicas. O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando- o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir.”

A citação acima refere-se ao princípio da:

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